Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023586
Nº Convencional: JTRL00020039
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO
QUESTIONÁRIO
USO
Nº do Documento: RL199406160023586
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 5126/853
Data: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 C D ART1093 N1 B C.
Sumário: I - O uso de gasolina, no locado para fins comerciais, só por si não traduz uma utilização imprudente da coisa locada, sendo necessário referir-se ainda quantidades, tipos ou formas de utilização da gasolina e outras matérias inflamáveis.
II - Nada sendo invocado a tal respeito, não pode essa matéria ser incluida no questionário, pois este tem de ser elaborado com base nos factos articulados pelas partes, não podendo também ser aditados quesitos sobre ela na audiência de julgamento nem determinada a sua formulação pela Relação.