Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058726
Nº Convencional: JTRL00009715
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: VALOR DA CAUSA
ALÇADA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199309230058726
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 4895-K-1
Data: 06/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART111 N4 ART678 ART980 N1.
Sumário: I - A matéria da admissibilidade dos recursos por efeito das alçadas é regulada pela lei em vigor ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida.
II - Tendo a decisão recorrida sido proferida em 93.01.22 em processo de execução instaurado em 92.06.22, com o valor de 1499249 escudos, sendo a alçada do Tribunal da Relação, nesse período de tempo, de 2000000 escudos, não é de admitir recurso para o S.T.J., do acórdão da Relação que decidiu o recurso ordinário interposto, nessa acção, da decisão final proferida pelo Tribunal da Comarca.