Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005165 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199603190089281 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 ART415 N2. CCIV66 ART1305 ART1344 N1 ART1347 ART1360 ART1363 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/03/23 IN CJ ANOVII T2 PAG88. | ||
| Sumário: | I - A ilicitude da obra nova é essencial para justificar o embargo, visto este não poder ter lugar quando a obra constitua o legítimo exercício de um direito do seu autor, embora daí possa advir prejuízo ao requerente da diligência. II - A defesa do aspecto arquitectónico de qualquer zona urbana não constitui direito subjectivo de qualquer pessoa, pois não é um direito real de gozo, nem pode ser objecto de posse; só as autoridades públicas a podem exercer. | ||