Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089281
Nº Convencional: JTRL00005165
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199603190089281
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 ART415 N2.
CCIV66 ART1305 ART1344 N1 ART1347 ART1360 ART1363 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/03/23 IN CJ ANOVII T2 PAG88.
Sumário: I - A ilicitude da obra nova é essencial para justificar o embargo, visto este não poder ter lugar quando a obra constitua o legítimo exercício de um direito do seu autor, embora daí possa advir prejuízo ao requerente da diligência.
II - A defesa do aspecto arquitectónico de qualquer zona urbana não constitui direito subjectivo de qualquer pessoa, pois não é um direito real de gozo, nem pode ser objecto de posse; só as autoridades públicas a podem exercer.