Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001005
Nº Convencional: JTRL00024557
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: JOGO
JOGO DE FORTUNA E AZAR
Nº do Documento: RL199610080001005
Data do Acordão: 10/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 422/84 DE 1984/12/02 ART159 N2.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART43 PAR1 ART56 ART59.
DL 22/85 DE 1985/01/17 ART2.
DL 10/95 DE 1995/01/19 ART7 A.
Sumário: I - Nas rifas, como não ocorre a intervenção da perícia do apostador, não se pode fazer a qualificação como jogo de fortuna ou azar.
II - A lei considera as rifas, bem como as tômbolas, os sorteios, etc..., como modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, estabelecendo para elas um regime sancionatório específico.
Decisão Texto Integral: