Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024557 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | JOGO JOGO DE FORTUNA E AZAR | ||
| Nº do Documento: | RL199610080001005 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 422/84 DE 1984/12/02 ART159 N2. DL 48912 DE 1969/03/18 ART43 PAR1 ART56 ART59. DL 22/85 DE 1985/01/17 ART2. DL 10/95 DE 1995/01/19 ART7 A. | ||
| Sumário: | I - Nas rifas, como não ocorre a intervenção da perícia do apostador, não se pode fazer a qualificação como jogo de fortuna ou azar. II - A lei considera as rifas, bem como as tômbolas, os sorteios, etc..., como modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, estabelecendo para elas um regime sancionatório específico. | ||
| Decisão Texto Integral: |