Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041971
Nº Convencional: JTRL00000496
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PETIÇÃO DA HERANÇA
REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199110010041971
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 ART7 ART28 N2 N3 ART91 N1.
CCIV66 ART2075 ART2078 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC4197/1 DE 1989/03/16.
AC RE DE 1977/10/04 IN CJ ANO1977 T4 PAG905.
AC RP DE 1981/04/02 IN CJ ANO1981 T2 PAG103.
Sumário: I - Tendo o pedido sido de condenação do Réu a reconhecer o direito de propriedade da Autora e de seus irmãos sobre um prédio identificado na petição e recebido por herança; a restituir uma porção nela identificada; a abster-se para o futuro de todo e qualquer acto que ofenda ou perturbe essa posse; a pagar uma importância pelos prejuízos causados; e a reparar os prejuízos que eventualmente venha a sofrer, até à entrega efectiva, está-se perante uma acção de petição da herança, não de reivindicação.
II - Não existe, face ao artigo 7 do Código do Registo Predial qualquer presunção de verdade material das confrontações constantes da descrição do prédio registado.