Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00104469
Nº Convencional: JTRL00028199
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: DESPACHO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº do Documento: RL2000112900104469
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART407 N1 N2 N3 ART414 N2. CPC95 ART735 N2.
Sumário: Em caso de recurso de subida diferida, com o que se interpuser da decisão final, a não interposição deste recurso determina a ineficácia daquele.
Tal verifica-se quer com os recursos já admitidos antes de proferida a decisão final quer com os recurso interpostos depois da decisão final, mas destinados a impugnar decisões anteriores.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: