Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028199 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL2000112900104469 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART407 N1 N2 N3 ART414 N2. CPC95 ART735 N2. | ||
| Sumário: | Em caso de recurso de subida diferida, com o que se interpuser da decisão final, a não interposição deste recurso determina a ineficácia daquele. Tal verifica-se quer com os recursos já admitidos antes de proferida a decisão final quer com os recurso interpostos depois da decisão final, mas destinados a impugnar decisões anteriores. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |