Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004721 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199601100007243 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79 N1 N2 D. CPP87 ART135 N1 N2 ART181 N1. CP82 ART36 ART184 ART185 N3. | ||
| Sumário: | I - O art. 181 n. 1 do CP, relativo à apreensão de "títulos, valores e quantias" depositadas nos bancos, não se aplica à apreensão de fichas de assinaturas e extractos de contas. II - No confronto entre o direito de administrar justiça e o sigilo bancário este, porque mais fraco, deve ceder perante aquele. III - A ilicitude do fornecimento dos elementos de extracto de conta e de ficha de assinatura é excluída em virtude de o dever sacrificado ser de valia inferior. | ||