Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007243
Nº Convencional: JTRL00004721
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL199601100007243
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79 N1 N2 D.
CPP87 ART135 N1 N2 ART181 N1.
CP82 ART36 ART184 ART185 N3.
Sumário: I - O art. 181 n. 1 do CP, relativo à apreensão de "títulos, valores e quantias" depositadas nos bancos, não se aplica à apreensão de fichas de assinaturas e extractos de contas.
II - No confronto entre o direito de administrar justiça e o sigilo bancário este, porque mais fraco, deve ceder perante aquele.
III - A ilicitude do fornecimento dos elementos de extracto de conta e de ficha de assinatura é excluída em virtude de o dever sacrificado ser de valia inferior.