Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063732
Nº Convencional: JTRL00003777
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: PROPOSTA DE CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
MORA
Nº do Documento: RL199302250063732
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1282/91
Data: 12/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C.
CCIV66 ART219 ART224 N1 ART230 N1 ART251 ART253 ART397 ART398 N1 ART405 N1 ART406 N1 ART804 ART805 N1 ART806 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1968/05/10 IN JR ANO14 PAG549.
Sumário: I - Tendo o segurado aceitado sem alterações a proposta apresentada pela seguradora, ficou perfeito e concluído o contrato.
II - É válido o acordo escrito, celebrado entre a seguradora e o segurado, no sentido de aquela pagar a este uma certa quantia, a título de indemnização por todos os danos sofridos em acidente de viação;
III - Não tendo sido fixada qualquer data para o pagamento, a mora só ocorre com a citação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: