Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00285
Nº Convencional: JTRL00048384
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: QUEIXA DO OFENDIDO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ACÇÃO CÍVEL
DIREITO DE QUEIXA
RENÚNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RL2003031100285
Data do Acordão: 03/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP98 ART115 N1 ART116 N1 ART180 ART181 ART182 ART183 ART184 ART188. CPP98 ART72 N1 C N2 ART287 N3. CPC95 ART381 ART383 N1 ART389 N1.
Sumário: A instauração no tribunal cível, de uma providência cautelar não especificada em separado, visando os mesmos factos constantes de queixa-crime posterior, configura renúncia ao direito de queixa ou de acusação particular.
Decisão Texto Integral: