Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048384 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | QUEIXA DO OFENDIDO PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ACÇÃO CÍVEL DIREITO DE QUEIXA RENÚNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RL2003031100285 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART115 N1 ART116 N1 ART180 ART181 ART182 ART183 ART184 ART188. CPP98 ART72 N1 C N2 ART287 N3. CPC95 ART381 ART383 N1 ART389 N1. | ||
| Sumário: | A instauração no tribunal cível, de uma providência cautelar não especificada em separado, visando os mesmos factos constantes de queixa-crime posterior, configura renúncia ao direito de queixa ou de acusação particular. | ||
| Decisão Texto Integral: |