Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00048561 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200303130079668 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART189 N1 M ART193 N1. | ||
| Sumário: | O conceito de imitação de marca só se preenche com a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: 1) - a identidade ou afinidade dos produtos em confronto; 2) - a semelhança gráfica, fonética ou figurativa com a marca anteriormente registada por outrém, para tais produtos; 3) - a possibilidade de indução fácil do consumidor em erro ou confusão. | ||
| Decisão Texto Integral: |