Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079668
Nº Convencional: JTRL00048561
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: RL200303130079668
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ART189 N1 M ART193 N1.
Sumário: O conceito de imitação de marca só se preenche com a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
1) - a identidade ou afinidade dos produtos em confronto;
2) - a semelhança gráfica, fonética ou figurativa com a marca anteriormente registada por outrém, para tais produtos;
3) - a possibilidade de indução fácil do consumidor em erro ou confusão.
Decisão Texto Integral: