Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070665
Nº Convencional: JTRL00025704
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: INQUÉRITO
MINISTÉRIO PÚBLICO
COMPETÊNCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
FALTAS INJUSTIFICADAS
FÉ EM JUÍZO
MANDADO DE DETENÇÃO
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL200001110070665
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART1 B ART116 N1 N2 ART254 ART273 N3.
Sumário: Não havendo no processo "auto" que faça "fé" de que determinado arguido (ou testemunhal) haja faltado a diligência para que tivesse sido regularmente convocado, deve o juiz de instrução recusar ao MP a aplicação ao visado de qualquer das "sancões" (sanção pecuniária ou detenção para comparência) previstas no artigo 116 nº1 e nº2 do CPP.
Decisão Texto Integral: