Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025704 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETÊNCIA DELEGAÇÃO DE PODERES ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL FALTAS INJUSTIFICADAS FÉ EM JUÍZO MANDADO DE DETENÇÃO TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL200001110070665 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART1 B ART116 N1 N2 ART254 ART273 N3. | ||
| Sumário: | Não havendo no processo "auto" que faça "fé" de que determinado arguido (ou testemunhal) haja faltado a diligência para que tivesse sido regularmente convocado, deve o juiz de instrução recusar ao MP a aplicação ao visado de qualquer das "sancões" (sanção pecuniária ou detenção para comparência) previstas no artigo 116 nº1 e nº2 do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |