Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046819
Nº Convencional: JTRL00045136
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: FACTO NOVO
NOVO JULGAMENTO
REENVIO DO PROCESSO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL200211070046819
Data do Acordão: 11/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 ART359 ART410 N2 N3 ART428 ART430.
Sumário: O não cumprimento do disposto no art. 358º ou no art. 359º, do CPP, perante o aparecimento de factos novos determinativos de alteração do enquadramento legal, implica o reenvio do processo para novo julgamento.
Decisão Texto Integral: