Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070813
Nº Convencional: JTRL00038804
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: PESSOA COLECTIVA
OFENSAS À HONRA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL200201230070813
Data do Acordão: 01/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP98 ART183 N2 ART187 N1 N2 A. DL85-C DE 1975/02/26 ART25 N1 N2. L2 DE 1999/01/13 ART30 N1 ART34 N1. CPP98 ART358 ART359.
Sumário: I - No crime de ofensa à pessoa colectiva è elemento do tipo a inveracidade da afirmação.
II - Não constando de pronúncia esse elemento e não tendo sido comunicada em julgamento qualquer alteração dos factos, o arguido deve ser absolvido do mesmo crime.
Decisão Texto Integral: