Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001791 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE ADMISSIBILIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199501310076915 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART313 N3 ART368 N3. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do art. 313 n. 3 do Código de Processo Penal o despacho que recebe a acusação, nos termos em que é formulada, e designa dia para a audiência, não é susceptível de recurso, pelo que é imodificável o conteúdo da decisão, ficando fixada, nessa fase processual, a competência do tribunal e esgotado o poder jurisdicional sobre tal questão nesta fase preliminar ao julgamento, sem embargo de, por força do disposto no artigo 368 n. 3 do CPP no acto de julgamento o tribunal não estar vinculado à qualificação dos factos descritos e acolhidos no mencionado despacho. | ||