Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076915
Nº Convencional: JTRL00001791
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
ADMISSIBILIDADE
RECURSO
Nº do Documento: RL199501310076915
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART313 N3 ART368 N3.
Sumário: I - Nos termos do art. 313 n. 3 do Código de Processo Penal o despacho que recebe a acusação, nos termos em que é formulada, e designa dia para a audiência, não é susceptível de recurso, pelo que é imodificável o conteúdo da decisão, ficando fixada, nessa fase processual, a competência do tribunal e esgotado o poder jurisdicional sobre tal questão nesta fase preliminar ao julgamento, sem embargo de, por força do disposto no artigo 368 n. 3 do CPP no acto de julgamento o tribunal não estar vinculado à qualificação dos factos descritos e acolhidos no mencionado despacho.