Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00122073
Nº Convencional: JTRL00044411
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
SUCESSÃO DE CRIMES
PRISÃO EFECTIVA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL2002052900122073
Data do Acordão: 05/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART389 N2 ART403 N1 N2 ART410 N1 ART412 N2 ART428 N2.
Jurisprudência Internacional: AC STJ DE 1989/11/15 IN AJ N3 PAG6. AC STJ DE 1989/11/29 IN AJ N4 PAG3. AC STJ DE 1989/12/20 IN AJ N4 PAG9. AC STJ N7 IN DR I-A DE 1995/12/28.
Sumário: É adequada a pena de 5 meses de prisão efectiva (e não de dez meses) aplicada a condutor não habilitado com carta, em caso de sucessão de crimes (sem reincidência), havendo dolo directo intenso, atenta a necessidade de prevenção (geral e especial) e de reinserção social do agente.
Decisão Texto Integral: