Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044411 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM CARTA SUCESSÃO DE CRIMES PRISÃO EFECTIVA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL2002052900122073 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART389 N2 ART403 N1 N2 ART410 N1 ART412 N2 ART428 N2. | ||
| Jurisprudência Internacional: | AC STJ DE 1989/11/15 IN AJ N3 PAG6. AC STJ DE 1989/11/29 IN AJ N4 PAG3. AC STJ DE 1989/12/20 IN AJ N4 PAG9. AC STJ N7 IN DR I-A DE 1995/12/28. | ||
| Sumário: | É adequada a pena de 5 meses de prisão efectiva (e não de dez meses) aplicada a condutor não habilitado com carta, em caso de sucessão de crimes (sem reincidência), havendo dolo directo intenso, atenta a necessidade de prevenção (geral e especial) e de reinserção social do agente. | ||
| Decisão Texto Integral: |