Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263343
Nº Convencional: JTRL00022266
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PASSE DE TRANSPORTE PÚBLICO
FALSIFICAÇÃO
FALSIDADE
FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA
Nº do Documento: RL199011140263343
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N2 ART235 ART249.
Sumário: A falsificação de um título de passe social de transporte público de passageiros, só deve considerar-se grosseira e, pois, impunivel, se não passar despercebida a uma análise rápida, sumaríssima, feita à distância, como a que é feita pelos motoristas, simultaneamente condutores ou cobradores.