Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022266 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | PASSE DE TRANSPORTE PÚBLICO FALSIFICAÇÃO FALSIDADE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199011140263343 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N2 ART235 ART249. | ||
| Sumário: | A falsificação de um título de passe social de transporte público de passageiros, só deve considerar-se grosseira e, pois, impunivel, se não passar despercebida a uma análise rápida, sumaríssima, feita à distância, como a que é feita pelos motoristas, simultaneamente condutores ou cobradores. | ||