Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259143
Nº Convencional: JTRL00022008
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: DIFAMAÇÃO
CALÚNIA
INJÚRIA
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199005230259143
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART36 N2 N5 ART37 N5.
DL 377/89 DE 1989/10/26.
L 5/75 DE 1975/11/05 B38 N6.
Sumário: É competente para julgamento de crimes de difamação, calúnia ou injúria, - cometidos através da imprensa - de que seja ofendido um particular, o tribunal do domicílio deste.