Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027362
Nº Convencional: JTRL00021066
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS
ACESSÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RL199003220027362
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T2 PAG137
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART470 ART471 ART1387.
CCIV66 ART498 ART1340.
Sumário: I - Entre a causa de pedir e o pedido deve existir um nexo lógico similar à das premissas e da conclusão num silogismo.
II - A incompatibilidade de pedidos acumulados para justificar a ineptidão terá de ser a substâncial, não a meramente processual;
III - A incompatibilidade processual apenas poderá produzir ou o erro na forma do processo ou a incompetência do tribunal em relação a um dos pedidos;
IV - O pedido de alteração da descrição de uma verba em inventário pode ser formulado em processo comun;
V - O regime da acessão, constante dos artigo 1340 e seguintes do CC, deixou de exigir que o dono dos materiais, sementes ou plantas possua em próprio nome, com boa fé e justo título;
VI - Havendo um prolongamento do prazo do arrendamento rural, ficou-se perante uma situação de tácita, na qual o contrato novo substitui o primitivo, sendo dele distinto e independente;