Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022385
Nº Convencional: JTRL00011380
Relator: AMADO GOMES
Descritores: IMPOSTO DE JUSTIÇA
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RL199303090022385
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC66 ART666 N1 ART700 N3 ART701 ART749.
CPP29 ART649.
CCIV67 ART218.
Sumário: Nos termos do artigo 666 n. 1 do Código de Processo Civil, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa.