Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066751
Nº Convencional: JTRL00013746
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
FORMA
DOCUMENTO PARTICULAR
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199401180066751
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 7463/913
Data: 04/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART559 N1 ART563 N1 ART791 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N267 PAG125.
Sumário: I - Em acção de despejo, porque aplicável o disposto no artigo 791 n. 2 CPC, o depoimento de parte não tem de ser reduzido a escrito.
II - A eficácia probatória de um documento particular diz respeito apenas à materialidade das alegações e não também à sua exactidão, que apenas vinculam o seu autor se forem verdadeiras.