Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057597
Nº Convencional: JTRL00038886
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO
TÍTULO EXECUTIVO
CLÁUSULA PENAL
NULIDADE
REDUÇÃO DO CONTRATO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL200106260057597
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART55 N1. CC66 ART286 ART811 N1.
Sumário: Estipulado o contrato de concessão de crédito que, caso o mutuário mantenha a situação de incumprimento, a financiadora poderá considerar antecipadamente vencidas todas as prestações emergentes do contrato e exigir o seu pagamento imediato, podendo exigir ainda juros de mora à taxa máxima legalmente permitida, nos termos da Lei Civil ou Comercial, e uma indemnização equivale a 8% do montante em dívida, esta última estipulação configura uma cláusula penal de natureza compensatória pois está estabelecida para o incumprimento definitivo da prestação.
Tal cláusula é nula, face ao preceituado no art. 811º do C. Civil que proíbe a sua cumulação com a realização específica da obrigação principal, mantendo-se válido o contrato na parte restante.
Não é inepto o requerimento executivo baseado no contrato só nessa medida afectado de nulidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: