Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038886 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO TÍTULO EXECUTIVO CLÁUSULA PENAL NULIDADE REDUÇÃO DO CONTRATO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200106260057597 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART55 N1. CC66 ART286 ART811 N1. | ||
| Sumário: | Estipulado o contrato de concessão de crédito que, caso o mutuário mantenha a situação de incumprimento, a financiadora poderá considerar antecipadamente vencidas todas as prestações emergentes do contrato e exigir o seu pagamento imediato, podendo exigir ainda juros de mora à taxa máxima legalmente permitida, nos termos da Lei Civil ou Comercial, e uma indemnização equivale a 8% do montante em dívida, esta última estipulação configura uma cláusula penal de natureza compensatória pois está estabelecida para o incumprimento definitivo da prestação. Tal cláusula é nula, face ao preceituado no art. 811º do C. Civil que proíbe a sua cumulação com a realização específica da obrigação principal, mantendo-se válido o contrato na parte restante. Não é inepto o requerimento executivo baseado no contrato só nessa medida afectado de nulidade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |