Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015267 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL CATEGORIA PROFISSIONAL JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199306230085464 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2 ART792. CPT81 ART1 N2 A ART66 N1 ART84 N1. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART7 ART8. AE TAP-SINDICATO BTE 10/85 DE 1985/03/15. | ||
| Sumário: | I - As respostas dadas em audiência de julgamento à matéria dos quesitos têm de se conter nos limites das suas redacções e devem constituir factos simples e perceptíveis. II - É de anular o julgamento quando as respostas aos quesitos são, manifestamente, vagas, imprecisas, deficientes e obscuras. | ||