Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0326463
Nº Convencional: JTRL00017575
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: FACTOS ESSENCIAIS
OMISSÃO
SENTENÇA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REENVIO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RL199406290326463
Data do Acordão: 06/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART364 N1 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 ART426 ART428 ART431.
CPC67 ART659 N2 ART660 N2.
CCIV66 ART349 ART351.
CE54 ART10 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/06 IN DR ISA DE 1992/08/06.
Sumário: Omitindo a sentença factos essenciais para apuramento da responsabilidade do arguido, acusado de homicídio negligente em acidente de viação (- nomeadamente, a posição relativa dos veículos intervenientes, o ponto preciso de colisão, a largura da estrada, berma a berma e sinais de rastos de travagem;) deve ser anulada e ordenado o reenvio.