Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017575 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | FACTOS ESSENCIAIS OMISSÃO SENTENÇA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REENVIO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199406290326463 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART364 N1 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 ART426 ART428 ART431. CPC67 ART659 N2 ART660 N2. CCIV66 ART349 ART351. CE54 ART10 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/05/06 IN DR ISA DE 1992/08/06. | ||
| Sumário: | Omitindo a sentença factos essenciais para apuramento da responsabilidade do arguido, acusado de homicídio negligente em acidente de viação (- nomeadamente, a posição relativa dos veículos intervenientes, o ponto preciso de colisão, a largura da estrada, berma a berma e sinais de rastos de travagem;) deve ser anulada e ordenado o reenvio. | ||