Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058881
Nº Convencional: JTRL00010006
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
SALÁRIO
REMISSÃO
Nº do Documento: RL199304200058881
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 222/91-1
Data: 09/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED V2 PAG209.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART863.
DL 353-H/77 DE 1977/08/29.
DL 139/82 DE 1982/07/22.
DL 137/85 DE 1985/05/03.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/09/29 IN CJ ANOXVII T4 PAG153.
Sumário: I - O protocolo assinado em 08/05/85, após a publicação do Decreto-Lei número 137/85, de 3 de Maio, que extinguiu a CTM - Companhia Portuguesa De Transportes Marítimos, EP, entre o Ministério Do Mar, a comissão executiva das comissões de trabalhadores e os sindicatos do sector da marinha mercante, visou a regulação colectiva de relações de trabalho entre as empresas CNN e CTM e as associações sindicais representativas dos trabalhadores das mesmas empresas.
II - Assim, o trabalhador no activo que declarou ter recebido da CTM em liquidação, a quantia de 186800 escudos por conta e ordem do Estado, respeitou o acordo pela sua associação sindical, ficando integralmente satisfeitos os direitos que tinha, em virtude da cessação do seu contrato de trabalho, nada mais tendo a receber da Ré, a esse título.
III - Do despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, de 17/05/83, publicado em 11/06/83, resulta que as matérias relativas
à tabela salarial e ao enquadramento profissional foram mantidas em vigor mas sem as actualizações previstas nas convenções.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: