Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006311 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | TRABALHADOR OCUPAÇÃO EFECTIVA RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199202190069404 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART58. LCT69 ART21 N1 A. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 A F. | ||
| Sumário: | I - Consagra o direito português o dever de ocupação efectiva por parte da entidade patronal relativamente aos seus trabalhadores. II - Provando-se que o trabalhador esteve cerca de oito meses em total inactividade, por força da não atribuição de tarefas pela entidade patronal, sem que a mesma tivesse qualquer justificação para a referida omissão, tem o trabalhador direito a rescindir o contrato de trabalho com justa causa. | ||