Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023405 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PEDIDO CÍVEL CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199806090013365 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART77 N2. | ||
| Sumário: | A apresentação extemporânea de pedido cível em processo penal não integra simples irregularidade processual, por se estar em presença de prazo de caducidade, cujo desrespeito implica a perda do direito à indemnização. | ||