Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076821
Nº Convencional: JTRL00013442
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ALÇADA
CUSTAS
Nº do Documento: RL199312070076821
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2777/923
Data: 10/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 ART680.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/01/18 IN CJ ANO1983 T1 PAG102.
Sumário: A decisão que não condena uma das partes no pagamento das custas de incidente não admite recurso se as custas que se pretendem ser devidas são de montante que está contido no valor da alçada do tribunal que proferiu a decisão.
A parte contrária à que deixou de ser condenada no pagamento de tais custas carece de legítimidade para recorrer de tal decisão.