Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013221 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199311090066751 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7463/913 | ||
| Data: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/04 CJ T1 PAG140. | ||
| Sumário: | Embora o escrito de fls. 126 e seguintes seja a reprodução textual das anteriores alegações, foi-lhe aditado a final um capítulo intitulado "Em conclusão". Pese embora a apelante não indique de forma concisa as conclusões por que pede a revogação da sentença, torna-se claro e evidente dessa peça quais os pontos que pede a este Tribunal sejam resolvidos e as razões por que o pede. Assim, forçoso será concluir que no citado escrito não faltam as conclusões, nem estas são deficientes ou obscuras, nem há falta de indicação das normas jurídicas violadas. | ||