Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066751
Nº Convencional: JTRL00013221
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199311090066751
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 7463/913
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/04 CJ T1 PAG140.
Sumário: Embora o escrito de fls. 126 e seguintes seja a reprodução textual das anteriores alegações, foi-lhe aditado a final um capítulo intitulado "Em conclusão".
Pese embora a apelante não indique de forma concisa as conclusões por que pede a revogação da sentença, torna-se claro e evidente dessa peça quais os pontos que pede a este Tribunal sejam resolvidos e as razões por que o pede. Assim, forçoso será concluir que no citado escrito não faltam as conclusões, nem estas são deficientes ou obscuras, nem há falta de indicação das normas jurídicas violadas.