Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001556
Nº Convencional: JTRL00017350
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: ADVOGADO
Nº do Documento: RL199802260001556
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 513-Q/79 DE 1979/12/26 ART6 N4 N5 ART20.
DL 84/84 DE 16/03 ART53.
Sumário: Sempre que o constituinte não coloque obstáculos quanto à extensibilidade do mandato, pode a procuração forense mandatar apenas um ou alguns dos advogados sócios de determinada sociedade de advogados, ou apenas a própria sociedade, sendo em qualquer dessas situações o mandato extensível a todos os advogados da mesma sociedade.