Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008337 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO DE EMPREITADA RESERVA DE PROPRIEDADE CLÁUSULA INEFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199204020038196 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART409 ART1207 ART1208 ART1212 ART1267 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O direito de propriedade sobre o prédio onde é instalado um elevador incide sobre a totalidade da coisa, abrangendo as suas partes integrantes ou constitutivas, não podendo o elevador ser objecto de direitos particulares seguindo antes o destino jurídico da coisa. II - Daí que tenha de considerar-se como nula a cláusula de reserva de propriedade relativa a coisas que se vão tornar integrantes ou constitutivas de outra. III - Tal cláusula é ineficaz relativamente aos adquirentes das fracções do prédio onde foi instalado o elevador. | ||