Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038196
Nº Convencional: JTRL00008337
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO DE EMPREITADA
RESERVA DE PROPRIEDADE
CLÁUSULA
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RL199204020038196
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART409 ART1207 ART1208 ART1212 ART1267 N1 C.
Sumário: I - O direito de propriedade sobre o prédio onde é instalado um elevador incide sobre a totalidade da coisa, abrangendo as suas partes integrantes ou constitutivas, não podendo o elevador ser objecto de direitos particulares seguindo antes o destino jurídico da coisa.
II - Daí que tenha de considerar-se como nula a cláusula de reserva de propriedade relativa a coisas que se vão tornar integrantes ou constitutivas de outra.
III - Tal cláusula é ineficaz relativamente aos adquirentes das fracções do prédio onde foi instalado o elevador.