Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008514 | ||
| Relator: | MELO E MOTA | ||
| Descritores: | SALÁRIOS EM ATRASO LEI APLICÁVEL REQUISITOS NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL NÃO EXIGIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199704160004784 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 N2 ART2 ART3 ART6. DL 7-A/86 DE 1986/01/14 ART1 N1 ART3 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART24 ART25 N1 B N2 ART35 N1 A ART36. CCIV66 ART483 N2. LCCT89 ART35 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/05/16 IN CJ ANO1989 TIII PAG298. AC RE DE 1992/10/06 IN CJ ANO1992 TIV PAG322. AC RL DE 1993/10/06 IN CJ ANO1993 TIV PAG185. AC RL DE 1995/10/04 IN CJ ANO1995 TIV PAG156. AC STJ DE 1996/01/23 IN AD N415 PAG922. | ||
| Sumário: | Com a publicação da LSA (Lei dos Salários em Atraso, aprovada pela Lei n. 17/86, de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pelo DL n. 402/91, de 16 de Outubro, deixou de ser exigível o requisito da culpa, por parte da entidade patronal, bastando a simples cessação de pagamentos, por período superior a 30 dias - para fundamentar o despedimento com justa causa, por iniciativa do trabalhador, com todas as consequências legais daí decorrentes. | ||