Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009368 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS REVELIA EFEITOS QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199306170051616 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1014 ART1015 N2. | ||
| Sumário: | No processo especial de prestação de contas, à revelia do Réu não implica, sem mais, a aceitação das contas apresentada pelo Autor, já que a sua aprovação deverá ser precedida das averiguações necessárias a uma prudente decisão. | ||