Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010704 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | PODERES ESPECIAIS TRANSAÇÃO NOTIFICAÇÃO À PARTE PROCURAÇÃO SUBSTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199111190042721 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART300 N5. | ||
| Sumário: | Estando no processo procuração concedendo poderes especiais para transigir ao mandatário do requerido, não há lugar ao cumprimento do disposto no artigo 300, n. 5, do Código de Processo Civil, se a transacção foi celebrada para quem apresentar substabelecimento do mandatário. | ||