Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042721
Nº Convencional: JTRL00010704
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: PODERES ESPECIAIS
TRANSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
PROCURAÇÃO
SUBSTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199111190042721
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART300 N5.
Sumário: Estando no processo procuração concedendo poderes especiais para transigir ao mandatário do requerido, não há lugar ao cumprimento do disposto no artigo 300, n. 5, do Código de Processo Civil, se a transacção foi celebrada para quem apresentar substabelecimento do mandatário.