Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014432 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE ANULABILIDADE INEXISTÊNCIA JURÍDICA INEFICÁCIA DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199107090031026 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO ANO1967 VOLI PAG184. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART245 ART246. | ||
| Sumário: | I - A sanção de inexistência jurídica do negócio só se verifica como sanção especial aplicável em situações de particular gravidade em que o negócio não deva produzir quaisquer efeitos. II - Com efeito como categorias gerais apenas existem a nulidade e a anulabilidade (ou nulidade relativa) existindo ao lado delas, em regime de carácter especial, as figuras de inexistência jurídica e de ineficácia. | ||