Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031026
Nº Convencional: JTRL00014432
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE
ANULABILIDADE
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199107090031026
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO ANO1967 VOLI PAG184.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART245 ART246.
Sumário: I - A sanção de inexistência jurídica do negócio só se verifica como sanção especial aplicável em situações de particular gravidade em que o negócio não deva produzir quaisquer efeitos.
II - Com efeito como categorias gerais apenas existem a nulidade e a anulabilidade (ou nulidade relativa) existindo ao lado delas, em regime de carácter especial, as figuras de inexistência jurídica e de ineficácia.