Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001201
Nº Convencional: JTRL00029458
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE TRABALHO
FUNÇÃO PÚBLICA
COMPETÊNCIA CONTENCIOSA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL198205100001201
Data do Acordão: 05/10/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIII PAG168
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MAN DIR ADM 3ED V2 PAG641 V1 PAG588.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional: LCT69 ART1.
Sumário: I - O contrato de trabalho administrativo, celebrado entre a Administração e um trabalhador com o objecto de o associar, por certo período no desempenho regular de alguma atribuição administrativa, implica a submissão deste ao estatuto legal da função pública.
II - Por isso os Tribunais do Trabalho são incompetentes para conhecer das questões suscitadas entre o trabalhador e a Administração.