Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029458 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE TRABALHO FUNÇÃO PÚBLICA COMPETÊNCIA CONTENCIOSA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL198205100001201 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TIII PAG168 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO IN MAN DIR ADM 3ED V2 PAG641 V1 PAG588. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART1. | ||
| Sumário: | I - O contrato de trabalho administrativo, celebrado entre a Administração e um trabalhador com o objecto de o associar, por certo período no desempenho regular de alguma atribuição administrativa, implica a submissão deste ao estatuto legal da função pública. II - Por isso os Tribunais do Trabalho são incompetentes para conhecer das questões suscitadas entre o trabalhador e a Administração. | ||