Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037001
Nº Convencional: JTRL00000461
Relator: SOUSA INES
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199202040037001
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG621
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART807 ART813 H.
Sumário: O disposto na alínea h) do artigo 813 do Código de Processo Civil é aplicável à oposição à execução baseada em sentença e não à contestação da liquidação como tal.