Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032231
Nº Convencional: JTRL00001788
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199209220032231
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART47 ART48 ART49.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1983/07/21 IN BMJ N331 PAG616.
AC RC DE 1989/03/14 IN CJ ANOXIV T2 PAG44.
Sumário: Caduca o direito de preferência na alienação do prédio arrendado, se o inquilino teve conhecimento, mais de seis meses antes da alienação do preço, das condições de pagamento e da pessoa do adquirente.