Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031336
Nº Convencional: JTRL00000538
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
TAXA
IMPOSTO
Nº do Documento: RP199202270031336
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR ADM. DIR TRIB - DIR FIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART294.
CCIV867 ART672.
DL 344-A/82 DE 1982/09/01.
DL 406-A/78 DE 1978/12/15 ART12.
CONST76 ART167 ART185.
CONST82 ART168 L.
CONST89 ART168 N1 I.
PORT 31-A/77 DE 1977/01/21.
CPC67 ART684 N3.
Sumário: I - Nos contratos administrativos ha uma dependencia da vontade dos outorgantes à vontade soberana do governo;
II - A TAXA é paga ao estado por uma contraprestação deste, enquanto o IMPOSTO é pago ao estado sem contraprestação nenhuma.