Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019454 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | NULIDADES PROVAS FONOGRAMA | ||
| Nº do Documento: | RL199410110077055 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART343 ART364 N1 ART389 N2. DL 63/85 DE 1985/03/14 ART68 N2 ART195 ART197. | ||
| Sumário: | I - A falta de aviso previsto no n. 2 do artigo 389 do CPP não constitui nulidade insanável. II - A arguição deveria ter sido feita logo que a omissão teve lugar. III - Não pode o arguido ser condenado pelo crime de usurpação previsto no artigo 195 do DL 63/85, de 14/3, em caso de reprodução da obra fonográfica verificado o seguinte condicionalismo: a) não identificação do autor da obra ou produtor; b) desconhecimento da sua nacionalidade; c) ausência de matéria factual donde resulte que o autor, por si ou por representante, não deu autorização para a transmissão da música; d) falta da indicação da qualidade de sócio (ou inscrição) do autor como beneficiário da Sociedade Portuguesa de Autores. | ||