Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077055
Nº Convencional: JTRL00019454
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: NULIDADES
PROVAS
FONOGRAMA
Nº do Documento: RL199410110077055
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR AUTOR.
Legislação Nacional: CPP87 ART343 ART364 N1 ART389 N2.
DL 63/85 DE 1985/03/14 ART68 N2 ART195 ART197.
Sumário: I - A falta de aviso previsto no n. 2 do artigo 389 do CPP não constitui nulidade insanável.
II - A arguição deveria ter sido feita logo que a omissão teve lugar.
III - Não pode o arguido ser condenado pelo crime de usurpação previsto no artigo 195 do DL 63/85, de 14/3, em caso de reprodução da obra fonográfica verificado o seguinte condicionalismo: a) não identificação do autor da obra ou produtor; b) desconhecimento da sua nacionalidade; c) ausência de matéria factual donde resulte que o autor, por si ou por representante, não deu autorização para a transmissão da música; d) falta da indicação da qualidade de sócio (ou inscrição) do autor como beneficiário da Sociedade Portuguesa de Autores.