Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043976
Nº Convencional: JTRL00008305
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO AO REPOUSO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
LESÃO
Nº do Documento: RL199205210043976
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CONST89 ART65 ART66.
CCIV66 ART70.
DL 251/87 DE 1987/06/24 ART15.
Sumário: Não constitui lesão grave ou dificilmente reparável por forma a justificar providência cautelar não especificada, o alarido provocado por criança de um jardim infantil instalado no mesmo local há mais de 15 anos.