Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016333 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA EMPARCELAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199506220092192 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1465. DL 384/88 DE 1988/10/25 ART18 ART21. CCIV66 ART1380 ART1381. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/02/02 IN CJ ANOIX T1 PAG131. AC RP DE 1984/05/31 IN CJ ANOIX T3 PAG274. | ||
| Sumário: | I - Havendo mais que um titular do direito de preferência no caso de venda já efectuada, qualquer deles pode propor imediatamente a acção de preferência, sem ter usado o processo especial a que se refere o artigo 1465 do Código do Processo Civil. II - Este processo especial só é necessário se o requerente quer ter a certeza de poder propor aquela acção sem correr o risco de vir a ser preterido por um concorrente. III - A política legislativa que subjaz ao Decreto-Lei n. 384/88, de 25-10 é a do emparcelamento, com ela se promovendo a eliminação para concentração sucessiva e possível de pequenas parcelas rústicas que não acolhem as novas e mais rentáveis tecnologias agrícolas, suportando antes, e mal, esforços familiares sofridos de modo ancestral, por regra. | ||