Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072434
Nº Convencional: JTRL00006150
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: SENTENÇA
DESPACHO SANEADOR
MATÉRIA DE FACTO
JULGAMENTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199203180072434
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N4 ART659 N2 ART668 N1 B ART712 N2 ART792.
CPT81 ART84 N1.
Sumário: I - É essencial em qualquer sentença (ou saneador-sentença) que se fixe a matéria de facto quando a questão de mérito fôr de facto e de direito para ser possível averiguar a correcta aplicação do direito aos factos e a correcção ou incorrecção da decisão proferida.
II - O poder censório da Relação previsto nos artigos 712, n. 2 e 792 do CPC e artigo 84, n. 1 do CPT estende-se a todos os casos em que se verifique um julgamento de facto (ou em que este deva verificar- -se).
III - Se a Relação pode e deve anular uma sentença em caso de deficiência da sua matéria de facto, o mesmo terá de acontecer nos casos em que se verifique uma total ausência de fixação da mesma matéria.