Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006150 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | SENTENÇA DESPACHO SANEADOR MATÉRIA DE FACTO JULGAMENTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203180072434 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N4 ART659 N2 ART668 N1 B ART712 N2 ART792. CPT81 ART84 N1. | ||
| Sumário: | I - É essencial em qualquer sentença (ou saneador-sentença) que se fixe a matéria de facto quando a questão de mérito fôr de facto e de direito para ser possível averiguar a correcta aplicação do direito aos factos e a correcção ou incorrecção da decisão proferida. II - O poder censório da Relação previsto nos artigos 712, n. 2 e 792 do CPC e artigo 84, n. 1 do CPT estende-se a todos os casos em que se verifique um julgamento de facto (ou em que este deva verificar- -se). III - Se a Relação pode e deve anular uma sentença em caso de deficiência da sua matéria de facto, o mesmo terá de acontecer nos casos em que se verifique uma total ausência de fixação da mesma matéria. | ||