Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005324 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199606040092241 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART66 N2 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Os juros de mora não constituem uma forma de actualização de prestações devidas nem têm essa função, mas, declarada e expressamente, a de uma indemnização pela falta do devedor em cumprir a obrigação em devido tempo. II - Os juros de mora são sempre devidos sobre a totalidade da indemnização e a contar da respectiva citação, desde que feito o pedido de condenação nos mesmos na petição inicial. III - Os limites da obrigação de indemnização da seguradora estão fixados pela quantia segurada e pelo dano causado, não sendo a seguradora responsável para além dessa quantia, ou para além do valor do dano se este for inferior. IV - Mas, quando a seguradora não paga voluntariamente aos titulares do direito à indemnização a quantia em dívida, tendo os mesmos de recorrer ao Tribunais para o seu pagamento, constitui-se ela em mora desde a notificação do pedido, criando-se em consequência desta mora uma obrigação de juros acessória da obrigação principal e resultante do não cumprimento atempado desta, a qual acresce à do pagamento da quantia segura ainda que o somatório dos juros e da indemnização exceda o limite do capital seguro. | ||