Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002813 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199303090066021 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4169/901 | ||
| Data: | 12/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART20 ART29. DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART2. | ||
| Sumário: | I - Sendo o veículo causador do acidente ocorrido em Portugal de matrícula estrangeira, conduzido por cidadão estrangeiro, propriedade de entidade estrangeira e segurado em companhia de seguros estrangeira, nos termos do art. 2 do Dec.Lei 122-A/86, de 30 de Maio, compete ao Gabinete Português de Certificado Internacional de Seguro, a satisfação das indemnizações devidas aos lesados. II - Tendo uma companhia de seguros portuguesa celebrado um acordo com aquele Gabinete, em virtude do qual ficou encarregada de regularizar o sinistro, satisfazendo as indemnizações devidas aos lesados, é parte legítima para a acção de indemnização por estes movida contra ela. | ||