Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066021
Nº Convencional: JTRL00002813
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199303090066021
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4169/901
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART20 ART29.
DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART2.
Sumário: I - Sendo o veículo causador do acidente ocorrido em Portugal de matrícula estrangeira, conduzido por cidadão estrangeiro, propriedade de entidade estrangeira e segurado em companhia de seguros estrangeira, nos termos do art. 2 do Dec.Lei 122-A/86, de 30 de Maio, compete ao Gabinete Português de Certificado Internacional de Seguro, a satisfação das indemnizações devidas aos lesados.
II - Tendo uma companhia de seguros portuguesa celebrado um acordo com aquele Gabinete, em virtude do qual ficou encarregada de regularizar o sinistro, satisfazendo as indemnizações devidas aos lesados, é parte legítima para a acção de indemnização por estes movida contra ela.