Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009621
Nº Convencional: JTRL00029446
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
NATUREZA JURÍDICA
FORMA
COMINAÇÃO
DOCUMENTO ESCRITO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
ACÇÃO ORDINÁRIA
FOTOCÓPIA
FORÇA PROBATÓRIA
ÓNUS DA PROVA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
Nº do Documento: RL198205110009621
Data do Acordão: 05/11/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIII PAG92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO111 PAG375. P OLAVO IN DESCONTO BANCÁRIO PAG238 PAG183. J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V3 PAG16.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 32765 DE 1943/04/29.
CCOM888 ART362 ART396.
CPC67 ART467 N1 C ART484 ART485 D.
CCIV66 ART364 N2 ART387.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/05/30 IN BMJ N277 PAG286.
AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG239.
AC STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG251.
AC RP DE 1978/07/20 IN CJ PAG1216.
AC RP DE 1979/07/10 IN CJ PAG1177.
AC RP DE 1981/04/21 IN CJ TII PAG194.
Sumário: I - Não sendo o descontário comerciante, é exigido, como mínimo de prova do desconto bancário, o documento particular por força do artigo único do Decreto-Lei n. 32765.
II - Não se ajusta à exposição por articulação de factos exigida pelo artigo 467, n. 1, alínea c) do C. P. C., a remissão para aqueles que constam porventura só de documentos que o autor junta, considerando-os como reproduzidos na sua petição.
III - Se o réu, não comerciante, não contestar acção ordinária, nem por isso se aplica a cominação do artigo 484 do C.P.C. se se alegar desconto bancário não documentado.