Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069458
Nº Convencional: JTRL00027780
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: DESPACHO LIMINAR
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DISPENSA
Nº do Documento: RL200101250069458
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART158 ART194 A ART195 ART385.
Sumário: I - A aceitação, pelo julgador, de um procedimento excepcional de afastamento do principio do contraditório impõe àquela a sua fundamentação expressa, não se compadecendo com uma aceitação tácita e implícita do que lhe foi requerido.
II - Tendo o requerente, em sede de providência cautelar, pedido a dispensa de citação do requerido porque a sua eventual audiência antes do decretamento da providência poria em risco o fim e a eficácia da mesma, não pode o juiz limitar-se a designar data para a inquirição das testemunhas produzidas por aquele requerente sem se pronunciar sobre o requerimento formulado pelo mesmo de dispensa da audição prévia do requerido.
III - Essa omissão consubstancia a nulidade de falta de citação e não a nulidade de falta de fundamentação.
Decisão Texto Integral: