Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027780 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | DESPACHO LIMINAR PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RL200101250069458 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART158 ART194 A ART195 ART385. | ||
| Sumário: | I - A aceitação, pelo julgador, de um procedimento excepcional de afastamento do principio do contraditório impõe àquela a sua fundamentação expressa, não se compadecendo com uma aceitação tácita e implícita do que lhe foi requerido. II - Tendo o requerente, em sede de providência cautelar, pedido a dispensa de citação do requerido porque a sua eventual audiência antes do decretamento da providência poria em risco o fim e a eficácia da mesma, não pode o juiz limitar-se a designar data para a inquirição das testemunhas produzidas por aquele requerente sem se pronunciar sobre o requerimento formulado pelo mesmo de dispensa da audição prévia do requerido. III - Essa omissão consubstancia a nulidade de falta de citação e não a nulidade de falta de fundamentação. | ||
| Decisão Texto Integral: |