Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00033040 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL200003300007308 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART515. | ||
| Sumário: | I - O principio da aquisição processual determina que todas as provas produzidas por qualquer das partes intervenientes ficam adquiridas para o processo e atendíveis, mesmo que favoráveis à parte contrária. II - O tribunal deve tomar em consideração todos os elementos fácticos relevantes emergentes do alegado e do material probatório produzido, independentemente de terem ou não resultado da actividade processual da parte a quem cabia tal ónus. | ||
| Decisão Texto Integral: |