Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007876
Nº Convencional: JTRL00020402
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199003150007876
Data do Acordão: 03/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1267 N2.
Sumário: Se a posse tiver sido adquirida por violência, o prazo de um ano, relativo à caducidade da acção de restituição, só começa a contar-se a partir da cessação dela.