Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020402 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199003150007876 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1267 N2. | ||
| Sumário: | Se a posse tiver sido adquirida por violência, o prazo de um ano, relativo à caducidade da acção de restituição, só começa a contar-se a partir da cessação dela. | ||