Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070876
Nº Convencional: JTRL00020131
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199406090070876
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 6623B911
Data: 09/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793.
CPC67 ART1415 N2 N3.
Sumário: - Na atribuição do arrendamento da casa-morada de família, quer seja comum, quer própria de um dos cônjuges, deverão ser consideradas as necessidades de cada um deles, a salvaguarda dos interesses dos filhos menores do casal, não havendo qualquer impedimento no que respeita ao conhecimento da eventual culpa de um dos cônjuges na dissolução da sociedade conjugal se tal factor complementar os anteriormente enunciados.