Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020131 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199406090070876 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6623B911 | ||
| Data: | 09/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1793. CPC67 ART1415 N2 N3. | ||
| Sumário: | - Na atribuição do arrendamento da casa-morada de família, quer seja comum, quer própria de um dos cônjuges, deverão ser consideradas as necessidades de cada um deles, a salvaguarda dos interesses dos filhos menores do casal, não havendo qualquer impedimento no que respeita ao conhecimento da eventual culpa de um dos cônjuges na dissolução da sociedade conjugal se tal factor complementar os anteriormente enunciados. | ||