Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098242
Nº Convencional: JTRL00015197
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199710300098242
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1866 B.
Sumário: Deve contar-se a partir da data de nascimento do menor o prazo de dois anos para propositura da acção oficiosa de investigação de paternidade, e não da data em que for efectuado o respectivo registo.